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Decreto 5.003, de 04/03/2004, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A regulamentação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no CNAS, bem como o funcionamento das assembléias a que se referem os arts. 3º e 4º deste Decreto, dar-se-á por meio de resoluções do CNAS.

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