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Decreto 4.115, de 06/02/2002, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O quórum de aprovação do Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico é de maioria absoluta.

Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 9º - O Conselho somente deliberará com, no mínimo, metade mais um dos seus membros.]

Parágrafo único - A cada membro do Conselho corresponde um voto, cabendo ao Chanceler, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.

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