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Decreto 4.115, de 06/02/2002, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A participação no Conselho da Ordem Nacional do Mérito Científico e na Comissão Técnica é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.039, de 03/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 26 - Os membros do Conselho da Ordem e da Comissão Técnica, o Secretário-Executivo, bem assim o pessoal do Ministério da Ciência e Tecnologia designado para prestar apoio ao colegiado, não farão jus a qualquer remuneração pelos trabalhos prestados, que serão considerados serviço público relevante.]

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