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Decreto 4.034, de 26/11/2001, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.034, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 27-11-2001)

Forças armadas. Dispõe sobre as promoções de praças da Marinha e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.606, de 18/07/2023, art. 1º (arts. ).

Decreto 7.002, de 09/11/2009 (art. 15).

Decreto 5.791, de 29/05/2006 (art. 39).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 -

Capítulo I - Das Disposições Iniciais (Art. 1)

Capítulo II - Dos Conceitos e Definições (Art. 7)

Capítulo III - Das Promoções (Art. 8)

Seção I - Dos Critérios de Promoção (Art. 8)
Seção II - Das Condições Básicas de Promoção (Art. 14)
Seção III - Do Processamento das Promoções (Art. 17)
Seção IV - Dos Recursos (Art. 31)
Seção V - Da Promoção em Ressarcimento de Preterição (Art. 32)

Capítulo IV - Dos Quadros de Acesso (Art. 34)

Capítulo V - Da Quota Compulsória (Art. 42)

Capítulo VI - Das Disposições Gerais e Finais (Art. 49)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista os arts. 10; 16, § 3º; 17, § 1º, § 2º, alíneas «a » a «d », e § 4º; 50, IV, alíneas «a » e «m »; 59; 60, §§ 1º e 2º; 98, VI; 121, II, § 3º, «a » a «c »; e 139 da Lei 6.880, de 9/12/1980; e arts. 16, I a III; e 18, I a III, da Lei 9.519, de 26/11/1997, Decreta: [[Lei 6.880/1980, art. 10. Lei 6.880/1980, art. 16. Lei 6.880/1980, art. 17. Lei 6.880/1980, art. 50. Lei 6.880/1980, art. 59. Lei 6.880/1980, art. 60. Lei 6.880/1980, art. 98. Lei 6.880/1980, art. 121. Lei 6.880/1980, art. 139. Lei 9.519/1997, art. 16. Lei 6.880/1980, art. 18.]]

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