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Decreto 2.996, de 23/03/1999, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.996, DE 23 DE MARÇO DE 1999

(D. O. 24-03-1999)

Administrativo. Servidor público. Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.576, de 15/01/2003, art. 1º (arts. 4º, 5º e 6º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Do Recrutamento e da Seleção (Art. 4)

Seção I - Do Recrutamento (Art. 4)
Seção II - Da Seleção (Art. 7)

Capítulo III - Do Estágio de Adaptação ao Oficialato (Art. 8)

Capítulo IV - Da Inclusão no QOEA (Art. 13)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 15)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, I, da Lei 6.837, de 29/10/1980, anexo a este Decreto, que com este baixa.

Lei 6.837, de 29/10/1980, art. 6º ([Revogada pela Lei 11.320, de 06/07/2006]. Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se os Decretos 565, de 10/06/1992 e 866, de 09/07/1993.

Brasília, 23/03/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Walter Werner Brauer

REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA
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