Art. 16
- Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ministro da Aeronáutica.
Brasília, 23/03/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Walter Werner Brauer
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total