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Decreto 2.996, de 23/03/1999, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Ministro da Aeronáutica.

Brasília, 23/03/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Walter Werner Brauer

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