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Decreto 371, de 20/12/1991, art. 0

Artigo0

DECRETO 371, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

(D. O. 23-12-1991)

Institui o Serviço Social Autônomo «Associação das Pioneiras Sociais », e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.246/91 (Cria o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 8.246, de 22/10/1991, Decreta:

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