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Decreto-lei 5.782, de 30/08/1943, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 5.782, DE 30 DE AGOSTO DE 1943

(D. O. 30-08-1943)

Administrativo. Servidor público. Regula a situação do servidor do Estado desaparecido em naufrágio, acidente, ou em qualquer ato de guerra ou de agressão à soberania nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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