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Decreto-lei 5.782, de 30/08/1943, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30/08/43, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho - A. de Sousa Costa. - M. J. Pinto Guedes - Henrique A. Guilhem - João de Mendonça Lima - Osvaldo Aranha - Apolônio Sales - Gustavo Capanema - Joaquim Pedro Salgado Filho.

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