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Decreto-lei 771, de 19/08/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 771, DE 19 DE AGOSTO DE 1969

(D. O. 20-08-1969)

Trabalhista. Altera a redação da CLT, art. 515, «b » e da CLT, art. 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Decreto-lei 903, de 30/09/1969, art. 1º (art. 2º).

(Arts. - - - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 515 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 515 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).