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Decreto-lei 20, de 14/09/1966, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 20, DE 14 DE SETEMBRO DE 1966

(D. O. 15-09-1966)

(Revogado pela Lei 7.839, de 10/10/89). Introduz modificações na Lei 5.107, de 13/09/66, que cria o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto 59.820/66 (FGTS. Regulamento)
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições constantes do artigo 30 do Ato Institucional 2 e

CONSIDERANDO que, na tramitação legislativa do Projeto de Lei de que resultou a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o implemento do prazo estabelecido no artigo 5º, § 3º do Ato Institucional 2, obstou que a participação do Poder Legislativo se verificasse de modo mais amplo.

CONSIDERANDO, ainda, que, sem prejuízo da celeridade com que o Poder Executivo desejou assegurar aos trabalhadores a garantia real e efetiva de seu tempo de serviço, essas conquistas podem ser aperfeiçoadas através da inclusão das iniciativas oriundas da tramitação legislativa.

CONSIDERANDO, finalmente que a conjugação dessas medidas, propostas pelos Poderes Executivo e Legislativo, tem a finalidade precípua de conduzir à paz social, inseparável, esta, da própria segurança nacional, Decreta:

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