Warning: Undefined variable $tituloPagina in /home/vadeprev/public_html/funcoes/funcoes.php on line 7065
, art. 87
Carregando…

, art. 87

Artigo87

Art. 87

- Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: [[CF/88, art. 100. ADCT/88, art. 78.]]

Emenda Constitucional 37, de 12/06/2002, art. 3º (Acrescenta o artigo).

I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.

Parágrafo único - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100. [[CF/88, art. 100.]]

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Acórdão com fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo civil. Administrativo. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Ausência de resistência. Crédito elegível para pagamento por meio de requisição de pequeno valor. Impossibilidade de arbitramento de verba honorária. Recurso especial provido. Agravo interno. Decisão mantida. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já