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, art. 54

Artigo54

Art. 54-A

- Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). [[ADCT/88, art. 54.]]

Emenda Constitucional 78, de 14/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo. Vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação).
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Emenda Constitucional 78, de 14/05/2014, art. 2º (Disciplina o pagamento da indenização. Vigência no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação)