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, art. 129

Artigo129

Art. 129

- Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.] [[CF/88, art. 155. CF/88, art. 156.]]

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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