- Abra a CF/88 em nova aba.
- ADCT/88, art. 129 acrescentado pela Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 2º
- Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal.] [[CF/88, art. 155. CF/88, art. 156.]]
Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023, art. 2º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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