TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 93/TST-PNO - 08/09/1992
(Doc. VP 103.3262.5018.8600)
Dissídio coletivo. Salário. Comprovante de pagamento (positivo).
«O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. (Ex-PN 153).»