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Súmula 4/trf3 -

(Doc. VP 103.3262.5016.3300)
Execução fiscal. Fazenda Pública. Inexigibilidade de pagamento prévio das despesas com Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«A Fazenda Pública - nesta expressão incluídas as autarquias - nas execuções fiscais, não está sujeita ao prévio pagamento de despesas para custear diligência de Oficial de Justiça.» Veja Súmula 11/TRF 3ª Região.