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Súmula 58/trf2 - 23/11/2011

(Doc. VP 122.2064.3000.0300)
Competência legislativa estadual. Banco. Consumidor. Atendimento ao público. CF/88, art. 30, I.

«É inconstitucional, por invadir a competência legislativa municipal, a Lei Estadual 4.223/2003, que disciplina o atendimento ao público e estipula tempo máximo de espera na fila pelos usuários dos serviços bancários das agências localizadas no Estado do Rio de Janeiro.»