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Súmula 48/trf2 - 13/06/2005

(Doc. VP 103.3262.5016.2500)
FGTS. Correção monetária. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Súmula 252/STJ.

«São devidos, para fins de correção monetária dos saldos do FGTS, os percentuais de 18,02% (IPC) quanto às perdas de junho de 1987, 42,72% (IPC) quanto às de janeiro de 1989, 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00% (TR) para fevereiro de 1991.»