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Súmula 42/trf1 - 22/11/1999
(Doc. VP 103.3262.5015.7000)
Execução fiscal. União. Impossibilidade de redução de encargo. Decreto-lei 1.025/1969, art. 11.
«Nas execuções da dívida da União, o Juiz não poderá reduzir o encargo de 20% (vinte por cento), previsto no Decreto-lei 1.025/1969. »