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Súmula 27/trf1 - 09/12/1994
(Doc. VP 103.3262.5015.5500)
Seguridade social. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Reconhecimento de tempo de exercício. Atividade urbana e rural. Inadmissibilidade. Prova exclusivamente testemunhal.
«Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).»