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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 506/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.7800)
Recurso. Mandado de segurança. Agravo do art. 4º da Lei 4.348/1964. Hipótese de cabimento (revogada). Lei 1.533/1951, art. 1º.

(Revogada). «O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26/06/64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança, não do que a denega.» STF (Suspensão de Segurança. Agravo Regimental. 2. Completa reformulação da legislação, quanto à suspensão das liminares nos diversos processos, até mesmo na ação civil pública e na ação popular. 3. Disciplina assimétrica na legislação do mandado de segurança. Recorribilidade, tão-somente, da decisão que nega o pedido de suspensão em mandado de segurança. Súmula 506/STF. 4. Configuração de lacuna de regulação superveniente. Necessidade de sua colmatação. Extensão da disciplina prevista na Lei nº 8.437, de 1992, à hipótese de indeferimento do pedido de suspensão em mandado de segurança. 5. Admissibilidade do agravo nas decisões que deferem ou indeferem a suspensão de segurança. Questão de ordem resolvida no sentido do conhecimento do agravo. Revogação da Súmula 506/STF. 6. No mérito, em face da grave lesão causada à economia pública, o agravo foi provido, para deferir a suspensão de segurança).

Jurisprudência - Súmula 506/STF