RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 218/STF -
Desapropriação. Competência. Empresa de energia elétrica. Intervenção da União. CF/46, art. 201, § 1º.
«É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.»
Jurisprudência - Súmula 218/STFSúmula 218/STJ - 24/02/1999
Competência. Servidor público. Cargo em comissão. Regime estatutário. Julgamento Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.»
Jurisprudência - Súmula 218/STJSúmula 218/TFR - 24/06/1986
Desapropriação. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Hipótese.
«A sentença proferida em ação expropriatória à qual se tenha atribuído valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) ORTNs, não está sujeita ao duplo grau obrigatório, nem enseja recurso de apelação.»
Orientação Jurisprudencial 218/TST-SDI-I - 02/04/2001
Plano Collor. Celetista. Distrito Federal. Servidores do GDF. Celetistas. Lei Distrital 38/89. Direito adquirido. Inexistência (convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 241/TST-SDI-I e posteriormente convertida na Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I - Transitória).»
Súmula 218/TST - 19/09/1985
Recurso de revista. Acórdão proferido. Agravo de instrumento. CLT, art. 896 e CLT, art. 897, «b».
«É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.»
Jurisprudência - Súmula 218/TST