RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 671/STF - 09/10/2003
Servidor público. Trabalhadores em geral. URP de abril/maio (7/30 de 16,19%). Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º. Decreto-lei 2.425/1988, art. 1º.
«Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.»
Jurisprudência - Súmula 671/STFSúmula 671/STJ - 24/06/2024
Tributário. IPI. Furto do produto industrializado. Não incidência. CF/88, art. 153, IV, §3, II. CTN, art. 46, II. CTN, art. 116, II. CTN, art. 117. Decreto 7.212/2010.
"(...) IPI. FURTO OU ROUBO DE MERCADORIAS, ANTES DA ENTREGA AO COMPRADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DO FATO GERADOR. (...) De acordo com o entendimento desta Corte, não deve incidir IPI sobre a venda de produtos, na hipótese de roubo ou furto da mercadoria, antes da entrega ao comprador, porquanto não configurado o fator gerador, com a conclusão da operação mercantil. [(...)]" (AgInt no REsp Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 22/11/2016)