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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 671/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.4300)
Servidor público. Trabalhadores em geral. URP de abril/maio (7/30 de 16,19%). Decreto-lei 2.335/1987, art. 8º. Decreto-lei 2.425/1988, art. 1º.

«Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.»

Jurisprudência - Súmula 671/STF