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  • Número 637


RELAÇÃO DE SÚMULAS

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Súmula 637/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.0900)
Recurso extraordinário. Intervenção estadual em Município. Decisão do Tribunal de Justiça. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 102, III.

«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.»

Jurisprudência - Súmula 637/STF

Súmula 637/STJ - 11/11/2019

(Doc. VP 198.3441.9010.0000)
Ação possessória. Legitimidade ativa. Ente público. Intervenção incidental. Possessória entre particulares. Possibilidade. CF/88, art. 5º, XXV. CCB/2002, art. 1.210. § 2º. CPC/1973, art. 923. CPC/1973, art. 56.

«O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.»

Jurisprudência - Súmula 637/STJ