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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 637/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.0900)
Recurso extraordinário. Intervenção estadual em Município. Decisão do Tribunal de Justiça. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 102, III.

«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.»

Jurisprudência - Súmula 637/STF