STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 634/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.0600)
Recurso extraordinário. Admissibilidade não apreciada na origem. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.
«Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.»
Jurisprudência - Súmula 634/STF