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  • Número 603


RELAÇÃO DE SÚMULAS

2 Documentos Encontrados


Súmula 603/STF - 29/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5006.7500)
Latrocínio. Competência. Juiz singular. CP, art. 157, § 3º. CPP, art. 74, § 1º e CPP, art. 410.

«A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.»

Jurisprudência - Súmula 603/STF

Súmula 603/STJ - 26/02/2018

(Doc. VP 183.5371.6010.0000)
Consumidor. Banco. Instituição financeira. Mútuo. Correntista. Salário, vencimentos ou proventos. Retenção. Vedação. Exceção. Empréstico consignado com desconto em folha, diante do regramento legal. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833, IV (cancelada pela Segunda Seção, na sessão de 22/08/2018, ao julgar o REsp Acórdão/STJ, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 603/STJ).

«CANCELADA - É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.»

Jurisprudência - Súmula 603/STJ