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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 603/STF - 29/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5006.7500)
Latrocínio. Competência. Juiz singular. CP, art. 157, § 3º. CPP, art. 74, § 1º e CPP, art. 410.

«A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.»

Jurisprudência - Súmula 603/STF