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  • Número 523


RELAÇÃO DE SÚMULAS

2 Documentos Encontrados


Súmula 523/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.9500)
Defesa. Falta de defesa. Nulidade absoluta. Deficiência de defesa. Prova de prejuízo. CPP, art. 563, CPP, art. 564, III, «c».

«No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.»

Jurisprudência - Súmula 523/STF

Súmula 523/STJ - 27/04/2015

(Doc. VP 154.1652.4000.0000)
Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Repetição de indébito de tributo estadual. Juros de mora. Juros moratórios. Definição da taxa aplicável. Taxa Selic. Precedentes do STJ. Súmula 188/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167, parágrafo único. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CCB/2002, art. 406. Lei 9.494/1997, art. 1º-F.

«A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.»

Jurisprudência - Súmula 523/STJ