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  • Número 495


RELAÇÃO DE SÚMULAS

2 Documentos Encontrados


Súmula 495/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.6700)
Falência. Concordata. Restituição em dinheiro. Coisa vendida a crédito. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º e Decreto-lei 7.661/1945, art. 78, § 2º.

«A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.»

Jurisprudência - Súmula 495/STF

Súmula 495/STJ - 16/08/2012

(Doc. VP 125.7270.3000.1600)
Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. IPI. Creditamento. Recurso especial representativo de controvérsia. Aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo. Impossibilidade. «Ratio essendi» dos Decreto 4.544/2002 (art. 164, I) e o Decreto 2.637/1998 (art. 147, I). CPC/1973, art. 543-C.

«A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.»

Jurisprudência - Súmula 495/STJ