RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 490/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.6200)
Responsabilidade civil. Indenização. Pensão. Cálculo. CCB/1916, art. 1.537, II e CCB/1916, art. 1.539.
«A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.»
Jurisprudência - Súmula 490/STFSúmula 490/STJ - 01/08/2012
(Doc. VP 125.7270.3000.1100)
Recurso especial repetitivo. Reexame necessário. Recurso especial representativo da controvérsia. Fazenda Pública. Sentença ilíquida. Cabimento. CPC/1973, art. 475, § 2º e CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.469/1997, art. 10.
«A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.»
Jurisprudência - Súmula 490/STJ