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  • Número 462


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 462/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.3400)
Trabalhista. Despedida sem justa causa. Indenização. Cálculo. CLT, art. 477. Lei 605/1949, art. 10, parágrafo único.

«No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.»


Súmula 462/STJ - 08/09/2010

(Doc. VP 106.2320.6000.0700)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. FGTS. Caixa Econômica Federal – CEF. Custas. Isenção. Lei 9.028/95, art. 24-A, parágrafo único. Custas. Reembolso das custas antecipadas pela parte quando sucumbente. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C.

«Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.»


Súmula 462/TST - 01/06/2015

(Doc. VP 165.4624.4010.0000)
Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego. CLT, art. 3º.

«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.»

Jurisprudência - Súmula 462/TST