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  • Número 437


RELAÇÃO DE SÚMULAS

3 Documentos Encontrados


Súmula 437/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.0900)
Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Isenção. Importação de equipamento para a indústria automobilística.

«Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.»

Jurisprudência - Súmula 437/STF

Súmula 437/STJ - 13/05/2010

(Doc. VP 104.0022.2000.1500)
Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. REFIS. Exigibilidade do crédito tributário superior a R$ 500.000,00. Homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.964/2000, art. 3º, §§ 4º e 5º.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.»

Jurisprudência - Súmula 437/STJ

Súmula 437/TST - 25/09/2012

(Doc. VP 127.1211.0000.0400)
Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Lei 8.923/1994. CLT, art. 71, caput e § 4º. CF/88, art. 7º, XXII.

IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.»

Jurisprudência - Súmula 437/TST