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Súmula 42/trf2 - 13/06/2005
(Doc. VP 103.3262.5016.1900)
Petição inicial. Indeferimento liminar. Inadmissibilidade. Alegação de que as cópias que a instruem carecem de autenticação. CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 372.
«A petição inicial não pode ser indeferida liminarmente, ao fundamento de que as cópias que a instruem carecem de autenticação.»