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  • Número 406


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 406/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.7800)
Mudança de residência. Condição para trazer automóvel do exterior. Professor. Bolsista. Estudante. Servidor público. Lei 2.145/1953, art. 7º, IV. Decreto 34.893/1954, art. 27, IV.

«O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.»


Súmula 406/TST - 22/08/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.4900)
Ação rescisória. Litisconsórcio. Substituição processual. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. Inexistente quanto aos substituídos pelo sindicato. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. Lei 8.073/1990, art. 3º. CF/88, art. 8º, III.

II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ 110/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»


Súmula 406/STJ - 24/11/2009

(Doc. VP 103.3262.5029.7600)
Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Penhora. Bem penhorado. Substituição por precatório. Recusa pela Fazenda Pública. Possibilidade. CF/88, art. 100. Lei 6.830/1980, art. 11 e Lei 6.830/1980, art. 15. CPC/1973, art. 543-C, CPC/1973, art. 655, XI e CPC/1973, art. 656.

«A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.»

Jurisprudência - Súmula 406/STJ

Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I - 26/10/2010

(Doc. VP 107.6711.5000.1100)
Periculosidade. Adicional. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Prova pericial. Desnecessária a perícia de que trata a CLT, art. art. 195. CLT, art. 193 (Cancelada e convertida na Súmula 453/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 453/TST).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I