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  • Número 385


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 385/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.5700)
Força armada. Oficial. Reforma. Tribunal permanente.

«Oficial das Forças Armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de Tribunal Militar Permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da CF/37.»

Jurisprudência - Súmula 385/STF

Súmula 385/STJ - 08/06/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.0900)
Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito. Indenização. Descabimento quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 543-C.

«Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.»

Jurisprudência - Súmula 385/STJ

Súmula 385/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.2800)
Recurso. Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade. CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.003, § 6º.

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Jurisprudência - Súmula 385/TST

Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I - 11/06/2010

(Doc. VP 105.2480.7000.0000)
Periculosidade. Adicional devido. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. CLT, art. 189.

«É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I