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  • Número 382


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 382/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.5400)
União estável. Concubinato. União livre. Caracterização. CCB/1916, art. 363, I e CCB/1916, art. 1.177. Súmula 380/STF e Súmula 447/STF.

«A vida em comum sob o mesmo teto «more uxorio», não é indispensável à caracterização do concubinato.»

Jurisprudência - Súmula 382/STF

Súmula 382/STJ - 08/06/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.0600)
Consumidor. Banco. Contratos bancário. Cláusula abusiva. Juros superiores a 12% ao ano. Abusividade. Inexistência de presunção. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 51, IV. CPC/1973, art. 543-C.

«A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.»

Jurisprudência - Súmula 382/STJ

Súmula 382/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.2500)
Servidor público. Mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato. Prescrição bienal. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ 128/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/98)»

Jurisprudência - Súmula 382/TST

Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I - 19/04/2010

(Doc. VP 103.3262.5030.1300)
Juros de mora ou moratórios. Responsabilidade subsidiária. Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade.

«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista na Lei 9.494/1997, art. 1º-F

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I