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  • Número 318


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 318/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.9000)
Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Legitimidade. Leis 5.917/1961 e 5.919/1961.

«É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante às leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).»


Súmula 318/STJ - 18/10/2005

(Doc. VP 103.3262.5011.4200)
Sentença. Pedido certo e determinado. Sentença ilíquida. Vício somente alegável pelo autor. CPC/1973, art. 459, parágrafo único.

«Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.»

Jurisprudência - Súmula 318/STJ

Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I - 11/08/2003

(Doc. VP 103.3262.5022.3000)
Advogado. Autarquia. Representação. Estados e Municípios. CPC/1973, art. 38.

II – Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC/2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 318/TST-SDI-I

Súmula 318/TST - 29/11/1993

(Doc. VP 103.3262.5028.6100)
Salário. Diárias. Base de cálculo para integração ao salário. CLT, art. 457.

«Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.»

Jurisprudência - Súmula 318/TST