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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 318/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.9000)
Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Legitimidade. Leis 5.917/1961 e 5.919/1961.

«É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante às leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).»