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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 318/TST - 29/11/1993

(Doc. VP 103.3262.5028.6100)
Salário. Diárias. Base de cálculo para integração ao salário. CLT, art. 457.

«Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal.»

Jurisprudência - Súmula 318/TST