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Súmula 27/trf3 - 10/03/2006
(Doc. VP 103.3262.5016.5600)
Ação rescisória. Ação de competência da segunda seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 485.
«É inaplicável a Súmula 343/STF, em ação rescisória de competência da Segunda Seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional.»