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  • Número 264


RELAÇÃO DE SÚMULAS

5 Documentos Encontrados


Súmula 264/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.3600)
Ação rescisória. Prescrição intercorrente. Paralisação por mais de 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, VIII.

«Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.»


Súmula 264/STJ - 20/05/2002

(Doc. VP 103.3262.5010.8800)
Recurso. Concordata. Ato judicial que manda processar a concordata. Irrecorribilidade.

«É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.»


Orientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I - 27/09/2002

(Doc. VP 103.3262.5021.7600)
Recurso. Depósito recursal. PIS/PASEP. Ausência de indicação na guia de depósito recursal. Validade.

«Não é essencial para a validade da comprovação do depósito recursal a indicação do número do PIS/PASEP na guia respectiva.» Inserido em 27/09/2002.

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 264/TST-SDI-I

Súmula 264/TST - 31/10/1986

(Doc. VP 103.3262.5028.0700)
Horas extras. Hora suplementar. Cálculo. CLT, art. 59, § 1º, CLT, art. 64 e CLT, art. 457.

«A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.»

Jurisprudência - Súmula 264/TST

Súmula 264/TFR - 06/04/1989

(Doc. VP 130.7670.0000.0000)
Tributário. Cooperativa. Imposto de renda. Excesso de retirada de seus dirigentes. Lei 5.764/1971, art. 85, Lei 5.764/1971, art. 86, Lei 5.764/1971, art. 88 e Lei 5.764/1971, art. 111. Decreto 85.450/1980, art. 129 (Revogado).

«As cooperativas não estão sujeitas a tributação do imposto de renda por excesso de retirada de seus dirigentes.»

Jurisprudência - Súmula 264/TFR