STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 264/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.3600)
Ação rescisória. Prescrição intercorrente. Paralisação por mais de 5 anos. CCB/1916, art. 178, § 10, VIII.
«Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.»