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  • Número 247


RELAÇÃO DE SÚMULAS

5 Documentos Encontrados


Súmula 247/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.1900)
Recurso extraordinário. Lei 623/1949. STF. Não conhecimento de embargos. Jurisprudência firmada.

«O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19/02/49, nem deles conhecerá o STF, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.»

Jurisprudência - Súmula 247/STF

Súmula 247/STJ - 05/06/2001

(Doc. VP 103.3262.5010.7100)
Ação monitória. Banco. Contrato de abertura de crédito em conta corrente acompanhado de demonstrativo do débito. Documento hábil. CPC/1973, art. 1.102-A.

«O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.»

Jurisprudência - Súmula 247/STJ

Súmula 247/TFR - 20/10/1987

(Doc. VP 103.3262.5014.7200)
Tributário. Ação anulatória. Depósito. Descabimento. Lei 6.830/1980, art. 38.

«Não constitui pressuposto da ação anulatória do débito fiscal o depósito de que cuida o art. 38 da Lei 6.830/1980. »

Jurisprudência - Súmula 247/TFR

Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I - 20/06/2001

(Doc. VP 103.3262.5021.5900)
Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Empregado. Necessidade de motivação. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º, II.

II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I

Súmula 247/TST - 13/01/1986

(Doc. VP 103.3262.5027.9000)
Quebra-de-caixa. Natureza jurídica. Bancário. CLT, art. 457, § 1º.

«A parcela paga aos bancários sob a denominação «quebra-de-caixa» possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.»

Jurisprudência - Súmula 247/TST