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  • Número 243


RELAÇÃO DE SÚMULAS

5 Documentos Encontrados


Súmula 243/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.1500)
Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria dupla. Proventos do IAPFESP. Não equiparação com proventos do Tesouro Nacional.

«Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados a base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.»

Jurisprudência - Súmula 243/STF

Súmula 243/STJ - 05/02/2001

(Doc. VP 103.3262.5010.6700)
Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Concursos material e formal. Crime continuado. Somatória da pena. Superior a 1 ano. Inaplicabilidade da suspensão. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 69 e CP, art. 70.

«O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.»

Jurisprudência - Súmula 243/STJ

Súmula 243/TFR - 22/09/1987

(Doc. VP 103.3262.5014.6800)
Seguridade social. Pensão especial. Lei 4.242/1963, art. 30. Cumulação. Vedação.

«É vedada a acumulação da pensão especial concedida pelo art. 30, da Lei 4.242/63, com qualquer renda dos cofres públicos, inclusive benefício da previdência social, ressalvado o direito de opção, revogada a Súmula 228/TFR


Orientação Jurisprudencial 243/TST-SDI-I - 20/06/2001

(Doc. VP 103.3262.5021.5500)
Prescrição total. Planos econômicos. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Aplicável a prescrição total sobre o direito de reclamar diferenças salariais resultantes de planos econômicos.» (Inserido em 20/06/2001).

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 243/TST-SDI-I

Súmula 243/TST - 05/12/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.8600)
Funcionário público. Opção. Regime trabalhista. Supressão. Vantagens estatutárias. Servidor público.

«Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica na renúncia dos direitos inerentes ao sistema estatutário.»