RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 242/STF -
Recurso. Agravo no auto do processo. Apreciação no julgamento da apelação.
«O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.»
Súmula 242/STJ - 27/11/2000
Seguridade social. Ação declaratória. Tempo de serviço. Cabimento. CPC/1973, art. 4º, I.
«Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.»
Jurisprudência - Súmula 242/STJSúmula 242/TFR - 18/09/1987
Alienação fiduciária. Penhora. Inadmissibilidade. Execução contra o devedor fiduciário.
«O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuções ajuizadas contra o devedor fiduciário.»
Orientação Jurisprudencial 242/TST-SDI-I - 20/06/2001
Prescrição total. Horas extras. Adicional. Incorporação. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 59.
«Embora haja previsão legal para o direito à hora extra, inexiste previsão para a incorporação ao salário do respectivo adicional, razão pela qual deve incidir a prescrição total.» (Inserido em 20/06/2001).
Súmula 242/TST - 05/12/1985
Indenização adicional. Lei 6.708/1979. Lei 7.238/1984. 13º salário. Decreto 84.560/1980. CLT, art. 457 e CLT, art. 458. Súmula 181/TST. Súmula 182/TST. Súmula 235/TST. Súmula 306/TST. Súmula 314/TST.
«A indenização adicional, prevista no art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo mês, não sendo computável a gratificação natalina.»
Jurisprudência - Súmula 242/TST