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  • Número 206


RELAÇÃO DE SÚMULAS

5 Documentos Encontrados


Súmula 206/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.7800)
Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.

«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»


Súmula 206/STJ - 20/04/1998

(Doc. VP 103.3262.5010.3000)
Competência territorial. Vara privativa instituída por lei estadual. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».

«A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»

Jurisprudência - Súmula 206/STJ

Súmula 206/TFR - 29/04/1986

(Doc. VP 103.3262.5014.3100)
Seguridade social. Contribuição. Base de cálculo. Reajuste. Lei 6.332/1976. art. 5º. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.

«O reajuste da base de cálculo de contribuições previdenciárias, instituído pelo art. 5º e §§ da Lei 6.332/76, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»


Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5021.1800)
Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.

«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I

Súmula 206/TST - 11/07/1985

(Doc. VP 103.3262.5027.4900)
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.

«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»

Jurisprudência - Súmula 206/TST