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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 192/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.6400)
Falência. Tributário. Multa fiscal. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, II.

«Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.»

Jurisprudência - Súmula 192/STF

Súmula 192/STJ - 25/06/1997

(Doc. VP 103.3262.5010.1600)
Competência. Pena. Execução penal. Estabelecimento sujeito à administração estadual. Condenação por outro Juízo. Lei 7.210/1984, art. 2º, Lei 7.210/1984, art. 65 e Lei 7.210/1984, art. 66.

«Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.»

Jurisprudência - Súmula 192/STJ

Súmula 192/TFR - 25/11/1985

(Doc. VP 103.3262.5014.1700)
Tributário. Agente marítimo. Responsabilidade tributária. Inexistência.

«O agente marítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-lei 37/66.»

Jurisprudência - Súmula 192/TFR

Orientação Jurisprudencial 192/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5021.0400)
Recurso. Embargos declaratórios. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-lei 779/1969.

«É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público.»


Súmula 192/TST - 09/11/1983

(Doc. VP 103.3262.5027.3500)
Ação rescisória. Competência. Julgamento. Possibilidade jurídica do pedido. Sentença de mérito. Decisão proferida em recurso de revista ou agravo regimental. Súmula 333/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 896.

V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ 133 da SBDI-2 - DJ 04/05/2004).»

Jurisprudência - Súmula 192/TST

Enunciado 192/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.7600)
Decisões liminares sobre saúde. Notas de evidência científica emitidas por NATS ou similares. Necessidade.

«Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleos de Apoio Técnico em Saúde – NATS – ou similares. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»