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RELAÇÃO DE SÚMULAS

6 Documentos Encontrados


Súmula 176/STF -

(Doc. VP 103.3262.5002.4800)
Locação. Retomada. Compromisso de compra e venda. Promitente comprador. Lei 1.300/1950.

«O promitente comprador, nas condições previstas na Lei 1.300, de 28/12/50, pode retomar o imóvel locado.»


Súmula 176/STJ - 06/11/1996

(Doc. VP 103.3262.5010.0000)
Consumidor. Banco. Sistema financeiro nacional. Juros. ANBID/CETIP. Nulidade. Cláusula potestativa. CCB/1916, art. 115.

«É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.»

Jurisprudência - Súmula 176/STJ

Súmula 176/TFR - 04/09/1985

(Doc. VP 103.3262.5014.0100)
Tributário. IR. Cinema. Exploração de película cinematográfica.

«O Imposto de Renda na fonte, relativo a rendimentos decorrentes da exploração de película cinematográfica estrangeira, incide sobre a participação líquida devida ao distribuidor estrangeiro.»


Orientação Jurisprudencial 176/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5020.8800)
Servidor público. Anistia. Lei 6.683/1979. Afastamento. Tempo não computável para efeito de indenização e adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e promoção (convertida na Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 44/TST-SDI-I - Transitória).»


Súmula 176/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5027.1900)
Competência. FGTS. Levantamento de depósito. CF/88, art. 114. Lei 8.036/1990, art. 20 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 130, de 05/05/2005 - DJ 13/05/2005).»

Jurisprudência - Súmula 176/TST

Enunciado 176/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.6000)
Juizados Especiais Federais. Extinção do processo. Desnecessidade de prévia intimação pessoal das partes. Inaplicabilidade de oportunização de correção de vício estabelecida no CPC/2015. Princípio da especialidade. Lei 9.099/1995, art. 51, § 1º. CPC/2015, art. 317.

«A previsão contida na Lei 9.099/1995, art. 51, § 1º, afasta a aplicação do CPC/2015, art. 317 no âmbito dos juizados especiais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»